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Gabrielle Gontijo
Comentários
(
16
)
Gabrielle Gontijo
Comentário ·
há 2 anos
Tudo que o falecido deixa é herança?
Gabrielle Gontijo
·
há 2 anos
Na separação convencional de bens (quando o casal escolhe esse regime), não há meação, ou seja, a viúva não tem direito a 50% dos bens. É tipo, o que é meu, é meu, e o que é seu, é seu!
Porém, o sobrevivente é HERDEIRO, e ai toda a herança é partilhada entre os herdeiros legais e a companheira.
Em outras palavras, em caso de divórcio cada um fica com os bens registrados em seu nome e em caso de falecimento, o sobrevivente não é meeiro (não tem direito a metade dos bens), mas é herdeiro do falecido.
Entendeu?
Espero conseguir ajudar!
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Gabrielle Gontijo
Comentário ·
há 2 anos
E se um dos herdeiros se recusar a assinar a venda do imóvel, não pode vender?
Gabrielle Gontijo
·
há 2 anos
Depende das peculiaridades do caso. Aqui á consegui mesmo com a maioria se opondo a venda.
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Gabrielle Gontijo
Comentário ·
há 2 anos
Tudo que o falecido deixa é herança?
Gabrielle Gontijo
·
há 2 anos
Obrigada :)
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Gabrielle Gontijo
Comentário ·
há 2 anos
Tudo que o falecido deixa é herança?
Gabrielle Gontijo
·
há 2 anos
Obrigada!
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Gabrielle Gontijo
Comentário ·
há 6 anos
Não há necessidade de contratar advogado para elaborar um contrato
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 6 anos
Adorei!!! Parabéns Dra!
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Gabrielle Gontijo
Comentário ·
há 6 anos
Vaquinha Virtual para Advogados? Sem condições! Não convém!
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Responde pra mim também rsrs
Fernanda Amorim
20 horas atrás
Dra. Fátima,
Gostei da matéria e de suas respostas, quero tirar uma dúvida, rs. Na minha cidade, os advogados não cobram consultas, já cogitei a hipótese de cobrar, mas fico receosa em perder clientes por conta disto. Você vê alguma solução neste caso?
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Gabrielle Gontijo
Comentário ·
há 6 anos
Aos Jusbrasileiros - Parabéns; ao restante do povo brasileiro...
Elane F Souza Advogada
·
há 6 anos
Eu não sabia também dessa possibilidade de ganhar um extra (financeiro e visibilidade) respirando, digo escrevendo. rsrs
Amo escrever, sempre que posso estou atualizando meu site e aqui também.
Parabéns Doutora!
Ah! E se precisar de uma "mãozinha" pra escrever, conte comigo!
Abraços.
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Gabrielle Gontijo
Comentário ·
há 6 anos
O Direito de Família e as Empresas Familiares
Gabrielle Gontijo
·
há 6 anos
Eu quem agradeço a acessibilidade desta plataforma. Sempre que possível contribuirei com o pouco de conhecimento que possuo. Obrigada!
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Gabrielle Gontijo
Comentário ·
há 8 anos
As dez medidas para impedir ou diminuir ações trabalhistas contra sua empresa
Gabrielle Gontijo
·
há 8 anos
Perfeito! Sr. Flamarion, de quando valia sua contribuição. Obrigada, continue interagindo com as postagens. Abraços.
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Gabrielle Gontijo
Comentário ·
há 8 anos
Anulação do casamento religioso
Gabrielle Gontijo
·
há 8 anos
Obrigada Dr. Carlos Silva.
Realmente até os estudantes e alguns operadores do Direito confundem tais termos.
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